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Prefeitura Municipal de Ibitiara-BA

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Conteúdo da Prefeitura de Ibitiara-BA

Secretaria Municipal de Saúde

Em conformidade com:
LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, I e IV LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, VII Constituição Federal Art. 37º, Caput Veja mais em Mapa do Site
Secretaria Instituída pela Lei Municipal Nº 003, de 11 de março de 2005.

Compete à Secretaria de Saúde:

I - A coordenação política de saúde pública do município, bem como providências com relação ao setor previdenciário;

II - Promover, superintender, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades destinadas à melhoria do nível de saúde da população do Município de Ibitiara;

III - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviço de saúde;

IV - Participar do planejamento, da programação e da organizaçáo da rede de prestação de serviços regionalizados do Sisterna Unico de Saúde (SUS), em articulação com direção
Estadual;

V - Fiscalizar avaliar e controlar as condições ambientais de trabalho, assim como as ações atendentes e sua otimizaçáo;

VI - Executar as atividades de vigilância epidemiológica visando a decretação de quaisquer mudanças em fatores condicionantes da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar 4, ocorrência e a evolução das enfennidades, surtos e epidemias;

VII - Articular-se com os demais integrantes do Sistema Unico de Saúde (SUS) para a formulação e a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos
na área de saúde;

VIII - Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviço de saúde, visando assegurar, completamente, a cobertura social da população de acordo
com as nonnas do Sistema Unico de Saúáe|SUS);

IV - Celebrar convênios, acordos e contratos com instituições públicas e privadas, para elaboração de norrnas técnicas administrativas e financeiras de serviço de saúde;

X - Fiscalizar e controlar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XI - Executar, no âmbito do município, a política de insumos e equipamento para a saúde;

XII - Colaborar com a União e o Estado na execução de atividades da Vigilância Sanirária;

XIII - Promover campanhas preventivas e educativas como condição de melhoria a saúde pública;

XIV - Exercer a fiscalização e superintender o serviço de Vigilância Sanitária no município.

Quintino de Souza Pereira

Quintino de Souza Pereira

Rua João Pessoa, 08 (77) 98118-3951 saude2021@ibitiara.ba.gov.br Atendimento 08:00h às 17:00h

Quintino de Souza Pereira

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