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Secretaria de Planejamento
Secretaria Municipal de Planejamento
Secretaria Instituída pela Lei Municipal Nº 322/2024, de 12 de dezembro de 2025.
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
- Constituição Federal Art. 37º, Caput
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A Secretaria Municipal de Planejamento tem como função o assessoramento do Prefeito Municipal, assim como planejar, organizar e supervisionar os serviços relativos ao desenvolvimento do município, além de avaliar e acompanhar os convênios e ajustes celebrados pela administração pública municipal com a União, Estados e demais Municípios, com foco no Desenvolvimento, competindo-lhe:
I- definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas com o planejamento do Município;
II - planejar e ordenar a política de desenvolvimento do Município;
III- assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação de planos e programas de governo;
IV- elaborar, acompanhar e avaliar o plano de desenvolvimento do Município;
V- elaborar com a colaboração da população e dos demais órgãos da Prefeitura, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta do orçamento anual e o plano plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
VI- expedir regulamentos e portarias internas sobre matérias adsministrativas da gestão;
VII- implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos de tecnologia da informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estrtégica por resultados no âmbito da administração municipal;
VIII- promover o uso intensivo das tecnologias da informação e comunicação, promovendo uma administração em rede;
IX- exercer outras competências correlatas.

Gestor: Daiane Aparecida Oliveira Souza
Endereço: Rua João Pessoa, nº 08 - Centro, Ibitiara-BA
Telefone: (75) 99135-2693
E-mail: planejamento@ibitiara.ba.gov.br
Horário de atendimento das: das 08:00hs às 14:00hs
Biografia:
Daiane Aparecida Oliveira Souza