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Secretaria Municipal de Ação Social

Secretaria Instituída pela Lei Municipal Nº 003, de 11 de março de 2005.

Em conformidade com:
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
  • Constituição Federal Art. 37º, Caput
  • Veja mais em Mapa do Site

Compete a Secretaria de Ação Social:

I - coordenar toda política de ações sociais do murnicípio;

II - Celebrar convênios, acordos e contratos com instituições públicas, privadas, (Governamentais e não governamentais) para, elaboração de normas técnicas e conseguir recursos para o social e bem estar da população do Município;

III -Fiscalizar as entidades que lidam com menores;

IV - Fiscalizar a aplicação de recursos destinados ao bem estar da população;

V - Prornover campanhas preventivas e educativas para formação de uma consciência das precauções ambientalista como condição de bem estar, saúde pública, educação e melhorias de qualidade de vida;

Lívia Almeida Souza

Gestor: Lívia Almeida Souza

Endereço: Avenida Hermínio José dos Santos, n 062, Centro, Ibitiara-BA

Telefone: (77) 99130-3676

E-mail: social2021@ibitiara.ba.gov.br

Horário de atendimento das: 08:00h às 17:00h

Biografia:

Lívia Almeida Souza

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