Conteúdo da Prefeitura de Ibitiara-BA
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Secretaria de Finanças
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Instituída pela Lei Municipal Nº 003, de 11 de março de 2005.
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
- Constituição Federal Art. 37º, Caput
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Compete a Secretaria de Finanças:
I - A coordenação política financeira do Município, controle e despesas do patrimônio público municipal, promoção da anecadação das receitas municipais, supervisão da tesouraria, contabilidade e acompanhamento de execução orçamentária;
II Executar o tombamento, controle, conservação e promover a recuperação do material permanente e dos bens móveis e imóveis adquiridos, bem como chefia de almoxarifado;
III - Exercer fiscaltzaçã,o sobre recolhimento de receitas e o pagamento das pessoas;
IV - Promover o recolhimento de crédito da Prefeitura em poder de terceiros;
V - Fazer os balancetes mensais de suas operações;
VI - Manter em dias a escrituração do movimento de caixa e preparar os componentes relativos às operações realizadas;
VII preparar diariamente boletins de movimentos financeiros e enviá-los a contabilidade;
VIII Supervisionar os serviços da contabilidade da Prefeitura, recolhimento de contribuições sociais e fiscais;
IX - Supervisionar a movimentação e guarda dos valores municipais;
X - Assessorar o Prefeito na proposição de diretrizes e normas de planejamento, programação e orçamento.

Gestor: Otailan Lopes Silva
Endereço: Rua João Pessoa, 08, Centro, Ibitiara-BA
Telefone: (75) 99135-2693
E-mail: financas2021@ibitiara.ba.gov.br
Horário de atendimento das: 08:00h às 17:00h
Biografia:
Otalian Lopes Silva