Conteúdo da Prefeitura de Ibitiara-BA
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Secretaria de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Instituída pela Lei Municipal Nº 003, de 11 de março de 2005.
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
- Constituição Federal Art. 37º, Caput
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Compete à Secretaria de Saúde:
I - A coordenação política de saúde pública do município, bem como providências com relação ao setor previdenciário;
II - Promover, superintender, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades destinadas à melhoria do nível de saúde da população do Município de Ibitiara;
III - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviço de saúde;
IV - Participar do planejamento, da programação e da organizaçáo da rede de prestação de serviços regionalizados do Sisterna Unico de Saúde (SUS), em articulação com direção
Estadual;
V - Fiscalizar avaliar e controlar as condições ambientais de trabalho, assim como as ações atendentes e sua otimizaçáo;
VI - Executar as atividades de vigilância epidemiológica visando a decretação de quaisquer mudanças em fatores condicionantes da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar 4, ocorrência e a evolução das enfennidades, surtos e epidemias;
VII - Articular-se com os demais integrantes do Sistema Unico de Saúde (SUS) para a formulação e a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos
na área de saúde;
VIII - Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviço de saúde, visando assegurar, completamente, a cobertura social da população de acordo
com as nonnas do Sistema Unico de Saúáe|SUS);
IV - Celebrar convênios, acordos e contratos com instituições públicas e privadas, para elaboração de norrnas técnicas administrativas e financeiras de serviço de saúde;
X - Fiscalizar e controlar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XI - Executar, no âmbito do município, a política de insumos e equipamento para a saúde;
XII - Colaborar com a União e o Estado na execução de atividades da Vigilância Sanirária;
XIII - Promover campanhas preventivas e educativas como condição de melhoria a saúde pública;
XIV - Exercer a fiscalização e superintender o serviço de Vigilância Sanitária no município.

Gestor: Quintino de Souza Pereira
Endereço: Rua João Pessoa, 08
Telefone: (77) 99154-3752
E-mail: saude2021@ibitiara.ba.gov.br
Horário de atendimento das: 08:00h às 17:00h
Biografia:
Quintino de Souza Pereira