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3º Aditivo do Contrato Nº 012/2024

Informação disponibilizada conforme LRF (LC 101/2000) Art. 48-Aº, Inciso I; LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8°, §1º, Inciso IV; Constituição Federal Art. 37º, Caput, (princípio da publicidade); e Nova Lei das Licitações (lei 14.133/2021) Art. 5º, caput

Em conformidade com:
  • Constituição Federal, Art. 37º, Caput
  • LFR (LC 101/2000) Art. 48-Aº, Inciso I
  • LAI (Lei nº 12.527/11), Art. 8º, §2º
  • NLCC (Lei 14.133/21) Art. 5º, caput
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Contratos e Aditivos
Situação: Ativo
Objeto: presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 012/2024, assinado em 26 de fevereiro de 2024, que tem por objeto a aquisição de Gás liquefeito de petróleo – GLP e Vasilhames, sob pedidos parcelados e continuados para atender as demandas das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Ibitiara-BA, conforme condições do Edital e Anexos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2023-PE-SSP, em razão da existência de saldo constante no oficio requisitório, om fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo,§ 1º, III.
Processo Licitatário: Pregão Eletrônico Para Registro de Preço Nº 002/2023
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Ibitiara-BA
Contratado: G4 COMERCIO DE GAS - TORORO LTDA | CPF/CNPJ: 38.***.***/****-04
Valor: 56.040,00
Processo Administrativo: Não informado
Data de Publicação: 21/05/2025
Inicio da Vigência: 30/04/2025
Fim da Vigência: 30/05/2026
Responsável pela Fiscalização: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - Matrícula/Registro: Não informado
Local da Entrega/Prestação do Serviço: Salvador -BA
Base Legal: Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, na forma e condições que se seguem:
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da contratação serão custeadas com os recursos previstos no Orçamento Anual vigente do Município, obrigando se a prever nas propostas orçamentárias subsequentes, vigentes durante o tempo de duração do contrato, dotações suficientes para atender as obrigações estabelecidas.
Arquivo:

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